Muito se tem discutido sobre como os efeitos da pandemia do Coronavírus estão repercutindo nos contratos, de uma forma geral.
A pandemia está afetando pessoas no Brasil todo, e os efeitos estão chegando como uma cascata em vários aspectos de nossa vida pessoal e profissional. Todos nós estamos diante de uma circunstância de força maior, uma circunstância imprevisível que torna muito difícil, ou até mesmo impossível, o cumprimento de obrigações contratuais.
Não é apenas você que está passando por dificuldades: os seus fornecedores de produtos e serviços, locadores e locatários, profissionais liberais, e muitos outros são pessoas ou empresas que também tem compromissos e contratos a cumprir e que, diante de um confinamento necessário, neste momento também enfrentam dificuldades e até mesmo já podem estar em dívida com outras pessoas ou empresas.
Ou seja, não importa a condição social, nacionalidade ou profissão: estão todos na mesma situação, estão todos no mesmo barco, procurando uma saída.
A boa notícia é que, do ponto de vista contratual, nós temos alguns caminhos. Felizmente, pelo fato de estarmos diante de uma circunstância totalmente imprevisível, como essa pandemia, a legislação nos dá algumas alternativas que protegem os contratos e os relacionamentos comerciais.
Quando acontece uma desavença entre os interesses de uma e de outra pessoa, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas (um profissional liberal, uma empresa, uma indústria, um comércio, uma associação, etc), sempre existem duas formas de se resolver: a forma impositiva e a forma consensual.
A forma impositiva é quando as partes procuram o Poder Judiciário, ou a Arbitragem, para que um julgador decida a questão por elas. Nesses casos, as partes são obrigadas a aceitar a decisão proferida. A forma consensual é quando as pessoas resolvem por elas mesmas seus problemas contratuais.
Nesses casos, elas podem resolver conversando entre si ou podem resolver chamando uma terceira pessoa para auxiliar – um mediador.
A grande característica que está por trás dessas duas formas é o fenômeno da negociação. É através de uma boa (re)negociação que você encontrará a saída menos danosa, a solução menos prejudicial, nesse momento de crise.
Ao participar de um processo de renegociação é muito importante levar em conta algumas considerações:
1. estar atento para que o ego não atrapalhe o nosso racional econômico e prejudique fechar uma renegociação vantajosa;
2. pensar nos custos que você vai ter se a sua renegociação falhar:- quanto vai me custar ir para a justiça?- quanto vai me custar a alternativa de não renegociar o contrato?
3. ouvir parceiros e colaboradores – pessoas envolvidas que podem ser afetadas com o resultado da alteração do contrato. Essas pessoas podem participar com ideias ou apresentando alternativas, de modo que as decisões deixem todos satisfeitos;
4. criar, preservar ou melhorar um bom relacionamento com a outra parte. O bom relacionamento é importante para que haja flexibilidade na renegociação, de modo a manter as condições renegociadas enquanto durar a sua necessidade.
Devido à necessidade e urgência em encontrar uma solução, ao participar de uma renegociação é muito comum que o seu envolvimento emocional o leve a tomar decisões precipitadas, fechando acordos insatisfatórios e com grandes possibilidades de não serem cumpridos.
Assim, ainda que este seja um momento difícil, vale a pena você nomear um mediador para intermediar e formalizar os debates, e te ajudar a encontrar uma proposta planejada, bem estudada, para conseguir um resultado satisfatório.
O mediador é uma terceira pessoa, sem envolvimento emocional ou financeiro no contrato, que conduzirá a renegociação com isenção de modo a alcançar o melhor resultado para as partes.Podem ser objeto de mediação os mais variados tipos de contrato, como: contratos de compra e venda, contratos de locação comercial ou residencial, obrigações de condomínio, contratos de fornecimento de produtos.
Também podem ser objeto de mediação os contratos de prestação de serviços, como: serviços educacionais (faculdades, escolas, cursos livres), serviços de organização de eventos (espetáculos, casamentos, formaturas), serviços de publicidade, serviços de terceirização de fabricação, serviços de armazenamento, logística e transportes, serviços de construção civil, serviços de terceirização de mão de obra (limpeza, portaria, segurança), e muitos outros.
Agilidade e rapidez nas soluções são qualidades dos tribunais e das câmaras de mediação, características muito importantes nesse momento em que tudo é urgente.
Com calma, equilíbrio, serenidade e com a força do empreendedor brasileiro conseguiremos superar essa fase e, até mesmo, dinamizar e impulsionar nossos negócios.
Desejo uma boa renegociação a todos.
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