A ESTRATÉGIA CONCILIADORA PARA SOLUCIONAR CONFLITOS
Ao firmar um contrato demonstre que deseja uma solução conciliadora para eventuais conflitos. Insira uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
A cada dia mais empresas de prestação de serviços, do comércio, da indústria e também profissionais liberais optam por inserir em seus contratos a Cláusula Compromissória, prevendo que a solução de eventuais conflitos se dê pelo Sistema de Mediação e Arbitragem.
ENTENDENDO A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E SUA FUNÇÃO
Nos contratos, de forma geral, sejam de serviços, de locação, de compra e venda de imóveis, etc, há uma cláusula de eleição do Foro que os contratantes escolhem para serem resolvidos os conflitos, litígios ou controvérias que surgirem. Com essa cláusula é eleita a Comarca para onde o referido conflito (processo) será inicialmente remetido.
Hoje já é possível eleger tanto a localidade como também a forma de solucionar o conflito. Podemos escolher se a solução será pela via judicial, através de um processo junto ao Poder Judiciário (Juízo Estatal) ou pela via da conciliação, através dos Tribunais e Câmaras do Sistema de Mediação e Arbitragem.
Esta possibilidade se dá através do instituto da Cláusula Compromissória, previsto na Lei Federal 9.307/96.
Assim, cabe dizer que a Cláusula Compromissória é o pacto através do qual os contratantes convencionam submeter ao Sistema de Mediação e Conciliação a solução de eventual divergência que possa decorrer do contrato, antes que qualquer conflito tenha surgido.
A inclusão da Cláusula Compromissória pode ser feita no corpo do próprio contrato, exatamente onde estaria a cláusula de eleição de Foro, ou através de um Termo Aditivo (um adendo) ao contrato.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INSERIDA NO CORPO DE UM CONTRATO
Se a opção for por inserir como um ítem do contrato, sendo este um Contrato de Adesão (aqueles de modelo padrão, adotados por imobiliária, por exemplo), a Cláusula Compromissória deverá constar em negrito (em destaque) e com espaço para assinatura junto à própria Cláusula, imediatamente após a mesma, assim indicando que os contratantes estão plenamente cientes de seus termos.
Importante: para que a Cláusula Compromissória tenha validade e efetividade é importante ter em conta que não basta sua simples existência em um contrato de adesão, mesmo que este contrato esteja devidamente assinado ao final.
São necessárias as assinaturas dos contratantes e das testemunhas junto ao texto da Cláusula para ficar caracterizado que esta opção foi conscientemente adotada. Assim sua eficácia não poderá ser questionada pela parte que quiser se furtar do cumprimento da mesma.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CONTRATOS JÁ ASSINADOS
Para os contratos já assinados (contratos de aluguel, por exemplo) não é necessário um novo documento. Basta que os contratantes façam um Termo Aditivo, um adendo, onde, de comum acordo, convencionam alterar a cláusula que faz referência à eleição de Foro, passando a eleger expressamente o Sistema de Mediação e Arbitragem (indicando a Câmara ou Tribunal) para dirimir toda e qualquer dúvida ou disputa decorrente daquele contrato.
PREVENDO SOLUÇÕES PACIFICADORAS
A Cláusula Compromissória tem um sentido preventivo. Ela indica que os contratantes, antecipadamente, deixam consignado que pretendem uma solução pacificadora caso venha a surgir um conflito.
REGRAMENTOS INSTITUCIONAIS
PRINCÍPIOS HUMANIZADOS E PACIFICADORES
No NÚCLEO SÃO PAULO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – SISTEMA MEDIAR BRASIL, onde adotamos a filosofia da Justiça Comunitária na aplicação da Lei Federal 9.307/96, definimos pelo uso de um modelo de Cláusula Compromissória onde os contratantes elegem nosso “Núcleo e Regramento” para indicar que o processo, se for instaurado, será conduzido atendendo aos princípios institucionais da Justiça Comunitária, resguardando a igualdade das partes, o contraditório e ampla defesa, e o devido procedimento legal, princípios que definem nosssa atuação ao promover a Justiça de maneira ágil, não adversarial e fundamentalmente com princípios humanizados e pacificadores.
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